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O Simples Nacional é um regime tributário (Um regime tributário é basicamente um conjunto de regras que define como uma empresa paga seus impostos ao governo) criado em 2006 pelo Governo Federal voltado para as micros e pequenas empresas e também para os microempreendedores individuais.
Ele foi pensado com o objetivo de auxiliar os pequenos empresários, reduzindo a burocracia e os custos relacionados ao pagamentos de impostos, criando um sistema que unifica o recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras diversas facilidades.
Podem estar inscritos somente as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação e existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:
- Limite de faturamento anual: O Simples Nacional estabelece um limite de faturamento anual para que as empresas possam aderir ao regime. Esse limite é revisado periodicamente e varia de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa. Se a empresa ultrapassa esse limite, ela não pode mais ser inscrita no Simples Nacional e precisaria buscar outro regime tributário. Este limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
- Atividades não permitidas: Algumas atividades empresariais não são permitidas no Simples Nacional devido à complexidade de suas operações ou por questões específicas de tributação. Isso inclui atividades como serviços financeiros de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, produção e venda de bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, entre outras. Se uma empresa realiza uma dessas atividades, ela não pode estar inscrita no Simples Nacional.
- Participação societária: Se uma empresa tem participação societária de outra empresa que não se enquadra nas condições para ser optante pelo Simples Nacional, ela também não pode estar inscrita ao regime tributário. Isso ocorre porque a participação societária pode impactar na tributação do conjunto das empresas e pode haver incompatibilidade entre os regimes tributários das empresas envolvidas.
- Débitos tributários: Empresas que possuem débitos tributários em aberto, ou seja, impostos não pagos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação não podem aderir ao Simples Nacional. Antes de solicitar a adesão, é importante regularizar a situação fiscal da empresa para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
- Categorias de atividades restritas: Algumas categorias de atividades possuem restrições específicas para adesão ao Simples Nacional, mesmo que estejam dentro do limite de faturamento anual. Isso inclui atividades como advocacia, medicina, engenharia, consultoria, entre outras. Essas restrições podem estar relacionadas à legislação específica de cada atividade ou a questões técnicas de tributação. É importante verificar se a atividade da empresa está enquadrada nessas categorias antes de solicitar a adesão ao regime.
O faturamento máximo do Simples Nacional, para o ano de 2024, é de R$ 4,8 milhões. Isso significa que as empresas que aderem a esse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês. Vale notar que esse valor ainda é o mesmo que o limite do Simples Nacional 2022. Esse regime tributário é direcionado especialmente para MEs (microempresas) que o faturamento anual é de até R$ 360 mil e para EPPs (empresas de pequeno porte) que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
É importante também observar o limite para cada categoria mas também é crucial que os empreendedores se atentem ao sublimite do Simples Nacional (este sublimite sendo de R$ 3,6 milhões por ano), limites diferenciados, com base no faturamento das empresas, que influenciam na cobrança do ICMS e do ISS, já que ultrapassar esse sublimite pode acabar resultando em mudanças no regime.
É notável que ao aderir o Simples Nacional lhe fornece diversas vantagens como a contabilidade que é simplificada e há menos declarações exigidas em comparação com outros regimes, o que facilita a gestão e a rotina dos empreendedores. Uma outra vantagem que esse regime oferece é as tabelas de alíquotas que têm taxas menores de impostos, e essas taxas são calculadas com base no quanto o seu negócio fatura.
Também a empresa que escolhe o Simples Nacional contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O regime também conta com diversos benefícios, como por exemplo:
- Pagamento de imposto Unificado: Você só vai precisar fazer o pagamento de apenas uma guia de imposto, que é a DAS, o documento que havia sido mencionado anteriormente. Isso simplifica a vida do empreendedor que teria de lidar com várias guias e prazos de diversos pagamentos.
- Tributação Simples Nacional: Muitas atividades têm uma carga tributária menor, isso para os empreendedores é um ótimo benefício, já que a alíquota será determinada com base na atividade da sua empresa, tudo isto detalhado na Tabela do Simples Nacional.
- Previsibilidade financeira: Ao ter uma compreensão clara dos impostos a serem pagos e um controle consistente do mesmo, as empresas podem planejar melhor seus investimentos, determinar o valor de seus produtos e/ou serviços de forma mais competitiva ao mesmo tempo que mantém margens de lucro saudáveis.
Não para só por aqui, pois, este regime tributário ainda oferece bastante benefícios e vantagens, aqui só foram mencionado alguns deles.
Os impostos que podem ser pagos como mencionado anteriormente são unificados em uma única guia e pagamento, os impostos que podem ser pagos na Simples Nacional são:
1. PIS/PASEP - Contribuição
2. CPP - Contribuição Patronal Previdenciária
3. ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
4. IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
5. IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
6. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
7. Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
8. ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Para realizar o pagamento desses impostos em uma única guia será necessário emitir o DAS, ele pode ser pago de forma manual (imprimindo o boleto do documento e o quitando em bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas), por débito automático ou pagamento online. Uma informação que pode passar despercebido é que o empreendedor pode optar por realizar o parcelamento da Simples Nacional.
É importante ressaltar que o cálculo do valor dos impostos a serem quitados no Simples Nacional segue uma tabela específica, apresentando diferentes alíquotas conforme a área de atuação de cada empresa.
Por mais que o Simples Nacional auxilie bastante ele ainda possui algumas lacunas que o limita, como o seu cálculo que é realizado com base no faturamento da empresa e não o lucro. Tendo isto em vista, a empresa pode acabar pagando o mesmo valor de impostos e ganhando prejuízos. Por isso, é crucial que se pense em optar pela Simples Nacional considerando o tipo de atividade será exercida e a alíquota para analisar se vale mesmo a pena. Sua outra limitação é que com a unificação e recolhimento de tributos, dessa forma, as empresas não conseguem aproveitar os créditos cumulativos desses impostos.
Para realizar o cálculo do Simples Nacional é necessário conhecer e seguir algumas etapas e assim chegar no valor que tem de ser pago no mês. Segue os passos a seguir:
1° - Cálculo da receita bruta:
Esse primeiro passo é bem fácil, pois só é necessário identificar quanto o seu negócio faturou no último ano. No caso, estamos falando sobre a receita bruta total (RBT ou RBT12) da empresa que diz respeito a todas as entradas resultantes da venda de produtos e/ou serviços dos últimos 12 meses.
2° - Identificar a alíquota:
Agora que temos o valor do RBT, o próximo passo é consultar o anexo que corresponde ao seu setor de atividade, verificar a faixa que se encaixa e identificar a alíquota junto da parcela dedutível (PD).
Para facilitar a compreensão, vamos usar como exemplo uma empresa que é do Anexo 1 voltado para comércio.
Nesse caso, o faturamento deste ano foi de R$ 380 mil, o que o coloca na 3ª faixa do Anexo 1 e o seu faturamento do mês de cálculo foi R$ 31.666,67 mil.
Logo, a alíquota para realizar o cálculo desse Simples Nacional é de 9,50% e o seu valor a deduzir é R$ 13.860,00.
3° - Calcular a alíquota efetiva:
Agora com essas informções que obtemos é hora de calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional, para isso, vamos aplicar os valores e percentuais na fórmula a seguir:
[(RBT12 x ALIQ) - PD] / RBT12
Seguindo o exemplo temos os seguintes valores:
RBT12: R$ 380.000,00
ALIQ: 9,50%
PD: R$ 13.860,00
1° passo - [(380.000,00 x 9,50%) - 13.860,00] / 380.000,00
2° passo - (36.100,00 - 13.860,00) / 380.000,00
3° passo - 22.240,00 / 380.000,00
4° passo - 0,0585 ou 5,85%
Assim você chega ao resultado que é 5,85% que é sua alíquota efetiva a ser cobrada.
4° - Valor do Simples Nacional:
Agora com a alíquota efetiva definida, você será capaz de visualizar o valor a ser cobrado pelo Simples Nacional do mês em questão.
Considerando que no nosso exemplo o faturamento mensal foi de R$ 31.666,67 mil, ao aplicar o percentual da alíquota efetiva temos o valor de recolhimento de R$ 1.852,50 (Segue a conta que foi feita: 31.666,67 x 0,0585 = 1.852,50)
O DAS é essencial para as empresas optantes pelo Simples Nacional, pois é por meio dele que são pagos os tributos devidos, de forma simplificada e unificada. Ele é o documento utilizado para efetuar o pagamento desses tributos de forma unificada. Sendo gerado mensalmente, o valor a ser pago é calculado com base na receita bruta recebida pela empresa nos últimos 12 meses e na alíquota determinada para a sua atividade econômica, conforme a tabela do Simples Nacional.
Código | Descrição Completa |
---|---|
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito. Nesse código, há tributação de ICMS e o destinatário da mercadoria poderá aproveitar o crédito do imposto. |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. A empresa recolhe o ICMS, mas o destinatário não pode aproveitar o crédito. |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta. Operações de empresas que, por estarem em determinada faixa de receita bruta, têm isenção de ICMS. |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Nessa operação, há cobrança de ICMS por ST e o destinatário pode aproveitar o crédito. |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. O ICMS é cobrado por ST, mas não há permissão de crédito para o destinatário. |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Empresas isentas de ICMS que atuam com mercadorias sujeitas à substituição tributária. |
300 | Imune de ICMS. Operações imunes de ICMS, geralmente ligadas a operações que, por lei, não sofrem incidência desse imposto. |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional. Operações que não se enquadram em tributação de ICMS para empresas do Simples Nacional. |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação. Nesse caso, o ICMS já foi recolhido em etapas anteriores da cadeia de circulação da mercadoria. |
900 | Outros. Utilizado para operações que não se enquadram em nenhum dos códigos anteriores, podendo envolver operações com regime especial de tributação. |