Lucro Presumido

Romeu | 17/06/2024 | 8 minutos de leitura

O que é Lucro Presumido e qual o seu objetivo?

O Lucro Presumido é um regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil. Ao invés de calcular o lucro real, que envolve uma contabilidade mais detalhada, o Lucro Presumido permite que o lucro seja calculado com base em um percentual fixo da receita bruta da empresa, que varia conforme a atividade econômica, é essencial entender que o regime de Lucro Presumido recebe esse nome devido à forma como os principais impostos federais são tributados.

Esses impostos incluem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos calculados com base na parcela da receita que a legislação presume como lucro. O objetivo principal deste regime é simplificar o processo de apuração de impostos, reduzindo a burocracia e facilitando a vida dos empresários.

Quais os critérios para fazer parte do Lucro Presumido?

Para que sua empresa possa optar pelo regime de tributação do Lucro Presumido, ela deve atender a alguns critérios específicos. Esses critérios são:

- Limite de Receita Bruta: A empresa deve ter uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Esse valor é proporcional ao período de atividade da empresa dentro do ano-calendário. Se a empresa iniciou suas atividades no meio do ano, o limite é ajustado proporcionalmente.

- Tipo de atividade: A maioria das atividades econômicas pode optar pelo Lucro Presumido, com exceção de algumas atividades específicas, como instituições financeiras (bancos, corretoras de títulos e valores mobiliários, seguradoras, etc.), que não podem utilizar esse regime.

- Regularidade com a Receita Federal: A empresa deve estar em situação regular perante a Receita Federal, sem débitos fiscais pendentes. Manter uma boa regularidade fiscal é essencial para qualquer regime tributário.

Vantagens e benefícios do Lucro Presumido

Uma das principais vantagens é a simplificação no cálculo dos impostos. Em vez de calcular o lucro real da empresa, presume-se um percentual de lucro sobre a receita bruta, o que facilita a apuração dos tributos. Isso é especialmente benéfico para empresas com margens de lucro efetivas superiores às presumidas pelo governo, como 8% para comércio, 16% para transporte e 32% para prestação de serviços, pois pode resultar em uma carga tributária significativamente reduzida.

Outra vantagem importante é a previsibilidade de custos. Como os percentuais de presunção são fixos, as empresas podem prever com mais precisão suas despesas tributárias ao longo do ano, facilitando o planejamento financeiro. Além disso, o Lucro Presumido exige menos obrigações acessórias e menor detalhamento na escrituração contábil

Outro benefício é a menor exposição a riscos de fiscalização. Como os valores de presunção são fixos e pré-determinados, o risco de questionamentos fiscais por parte da Receita Federal pode ser menor, proporcionando mais segurança jurídica para a empresa

Portanto, o Lucro Presumido é uma ótima opção para empresas de pequeno e médio porte que buscam simplicidade e previsibilidade na apuração dos seus impostos.

Limitações do Lucro Presumido

Optar pelo regime de Lucro Presumido também traz algumas limitações que as empresas devem considerar cuidadosamente. Uma das principais limitações é o teto de receita bruta anual de R$ 78 milhões. Empresas que ultrapassam esse limite não podem optar por esse regime, sendo obrigadas a escolher o Lucro Real ou outro regime tributário adequado.

Além disso, o Lucro Presumido não permite o aproveitamento integral de despesas dedutíveis. Ao presumir o lucro com base em percentuais fixos sobre a receita bruta, esse regime desconsidera as despesas reais da empresa, o que pode ser desvantajoso para empresas com despesas operacionais elevadas. Nesse contexto, se a empresa possui uma margem de lucro inferior à margem presumida, ela acaba pagando mais imposto do que seria necessário.

Uma outra limitação é a falta de abatimento de créditos de PIS e COFINS no regime de Lucro Presumido, isso afeta especialmente empresas que têm um volume significativo de insumos e despesas operacionais que poderiam gerar créditos fiscais.

Tendo isso em vista, embora o Lucro Presumido ofereça simplicidade e previsibilidade, as empresas devem avaliar cuidadosamente suas características específicas e considerar as desvantagens potenciais antes de optar por esse regime.

Quais os impostos do Lucro Presumido?

No regime de Lucro Presumido, as empresas estão sujeitas a vários impostos e contribuições, que são calculados de forma simplificada com base em percentuais presumidos da receita bruta. Aqui estão os principais impostos e contribuições:

- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): 15%;

- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9%;

- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

Não podemos nos esquecer também que o IRPJ é calculado sobre uma base de presunção que varia conforme o tipo de atividade da empresa:

- 8% da receita bruta para atividades comerciais, industriais e de transporte de carga.

- 16% da receita bruta para atividades de transporte (exceto de carga) e serviços gerais.

- 32% da receita bruta para atividades de prestação de serviços em geral, exceto serviços hospitalares e transporte de cargas.

A CSLL também é calculada sobre uma base de presunção, com percentuais semelhantes aos do IRPJ:

- 12% da receita bruta para atividades comerciais, industriais e de transporte de carga.

- 32% da receita bruta para atividades de prestação de serviços em geral.

Esses são os principais impostos e contribuições que as empresas no regime de Lucro Presumido devem recolher. A base de cálculo simplificada e os percentuais presumidos facilitam a apuração desses tributos, mas também podem levar a uma carga tributária maior ou menor, dependendo das características específicas da empresa.

Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?

Entender a teoria é essencial, mas sem ver um exemplo prático, pode ser complicado compreender como funciona o recolhimento dos impostos no regime de Lucro Presumido. Nesse caso, imagine uma empresa de prestação de serviços com uma receita bruta trimestral de R$ 100.000,00 e fique atento ao passo a passo para calcular cada imposto:

1. Determinar a Base de Presunção:

- Para serviços, a base de presunção é de 32% da receita bruta.

- Receita bruta: R$ 100.000

- Base de presunção (32%): R$ 100.000 x 32% = R$ 32.000

2. Calcular o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica):

- Alíquota do IRPJ: 15%

- Adicional do IRPJ (para lucro presumido acima de R$ 20.000 no trimestre): 10%

- IRPJ base: R$ 32.000 x 15% = R$ 4.800

- Adicional do IRPJ: (R$ 32.000 - R$ 20.000) x 10% = R$ 1.200

- Total do IRPJ: R$ 4.800 + R$ 1.200 = R$ 6.000

3. Calcular a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):

- Base de presunção: 32% da receita bruta

- Alíquota da CSLL: 9%

- CSLL: R$ 32.000 x 9% = R$ 2.880

4. Calcular o PIS (Programa de Integração Social):

- Alíquota do PIS: 0,65%

- PIS: R$ 100.000 x 0,65% = R$ 650

5. Calcular a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):

- Alíquota da COFINS: 3%

- COFINS: R$ 100.000 x 3% = R$ 3.000

6. Soma do total de Impostos:

- Total: R$ 6.000 (IRPJ) + R$ 2.880 (CSLL) + R$ 650 (PIS) + R$ 3.000 (COFINS) = R$ 12.530

Conclusão: A empresa, nesse exemplo, teria que pagar R$ 12.530 em impostos trimestralmente no regime de Lucro Presumido. Esse cálculo deve ser repetido a cada trimestre para garantir a correta apuração dos tributos.

Obrigações acessórias no Lucro Presumido

Além do recolhimento dos impostos, as empresas precisam cumprir várias obrigações acessórias que envolvem a preparação e envio de documentos e declarações aos órgãos fiscalizadores para demonstrar a regularidade fiscal e contábil. As empresas devem manter a escrituração contábil completa, incluindo o Livro Diário, Livro Razão e os Livros Fiscais, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade.

Mensalmente, é necessário enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), onde são informados os tributos federais apurados e pagos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros. Outra obrigação é a Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) anualmente, substituindo os livros contábeis tradicionais em papel.

A Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda (ECF) é uma obrigação anual que substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), detalhando o cálculo do IRPJ e da CSLL. Mensalmente, as empresas devem transmitir a Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS (EFD-Contribuições), informando a apuração do PIS e da COFINS.

Outra obrigação mensal é a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), que informa os dados dos empregados e os valores de FGTS e INSS devidos. Anualmente, as empresas devem enviar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que reúne informações sobre os vínculos empregatícios e os salários pagos aos empregados no ano anterior.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração anual onde a empresa informa à Receita Federal os valores de IRRF, PIS, COFINS e CSLL retidos na fonte sobre pagamentos feitos a terceiros. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, devendo ser enviado periodicamente com dados sobre a folha de pagamento e obrigações trabalhistas.

Para empresas que prestam serviços de saúde, há a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que deve ser enviada anualmente para informar os pagamentos recebidos de pessoas físicas.

Cumprir essas obrigações acessórias é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades. Empresas no regime de Lucro Presumido devem estar atentas aos prazos e às exigências de cada obrigação.

Tabela de Códigos de Situação Tributária (CST)

Código Descrição
101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 Isenção do ICMS para faixa de receita bruta
201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 Imune
400 Não tributada pelo Simples Nacional
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 Outros

Tabela de Códigos de Situação Tributária (CST-PIS/COFINS)