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O Lucro Presumido é um regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil. Ao invés de calcular o lucro real, que envolve uma contabilidade mais detalhada, o Lucro Presumido permite que o lucro seja calculado com base em um percentual fixo da receita bruta da empresa, que varia conforme a atividade econômica, é essencial entender que o regime de Lucro Presumido recebe esse nome devido à forma como os principais impostos federais são tributados.
Esses impostos incluem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos calculados com base na parcela da receita que a legislação presume como lucro. O objetivo principal deste regime é simplificar o processo de apuração de impostos, reduzindo a burocracia e facilitando a vida dos empresários.
Para que sua empresa possa optar pelo regime de tributação do Lucro Presumido, ela deve atender a alguns critérios específicos. Esses critérios são:
- Limite de Receita Bruta: A empresa deve ter uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Esse valor é proporcional ao período de atividade da empresa dentro do ano-calendário. Se a empresa iniciou suas atividades no meio do ano, o limite é ajustado proporcionalmente.
- Tipo de atividade: A maioria das atividades econômicas pode optar pelo Lucro Presumido, com exceção de algumas atividades específicas, como instituições financeiras (bancos, corretoras de títulos e valores mobiliários, seguradoras, etc.), que não podem utilizar esse regime.
- Regularidade com a Receita Federal: A empresa deve estar em situação regular perante a Receita Federal, sem débitos fiscais pendentes. Manter uma boa regularidade fiscal é essencial para qualquer regime tributário.
Uma das principais vantagens é a simplificação no cálculo dos impostos. Em vez de calcular o lucro real da empresa, presume-se um percentual de lucro sobre a receita bruta, o que facilita a apuração dos tributos. Isso é especialmente benéfico para empresas com margens de lucro efetivas superiores às presumidas pelo governo, como 8% para comércio, 16% para transporte e 32% para prestação de serviços, pois pode resultar em uma carga tributária significativamente reduzida.
Outra vantagem importante é a previsibilidade de custos. Como os percentuais de presunção são fixos, as empresas podem prever com mais precisão suas despesas tributárias ao longo do ano, facilitando o planejamento financeiro. Além disso, o Lucro Presumido exige menos obrigações acessórias e menor detalhamento na escrituração contábil
Outro benefício é a menor exposição a riscos de fiscalização. Como os valores de presunção são fixos e pré-determinados, o risco de questionamentos fiscais por parte da Receita Federal pode ser menor, proporcionando mais segurança jurídica para a empresa
Portanto, o Lucro Presumido é uma ótima opção para empresas de pequeno e médio porte que buscam simplicidade e previsibilidade na apuração dos seus impostos.
Optar pelo regime de Lucro Presumido também traz algumas limitações que as empresas devem considerar cuidadosamente. Uma das principais limitações é o teto de receita bruta anual de R$ 78 milhões. Empresas que ultrapassam esse limite não podem optar por esse regime, sendo obrigadas a escolher o Lucro Real ou outro regime tributário adequado.
Além disso, o Lucro Presumido não permite o aproveitamento integral de despesas dedutíveis. Ao presumir o lucro com base em percentuais fixos sobre a receita bruta, esse regime desconsidera as despesas reais da empresa, o que pode ser desvantajoso para empresas com despesas operacionais elevadas. Nesse contexto, se a empresa possui uma margem de lucro inferior à margem presumida, ela acaba pagando mais imposto do que seria necessário.
Uma outra limitação é a falta de abatimento de créditos de PIS e COFINS no regime de Lucro Presumido, isso afeta especialmente empresas que têm um volume significativo de insumos e despesas operacionais que poderiam gerar créditos fiscais.
Tendo isso em vista, embora o Lucro Presumido ofereça simplicidade e previsibilidade, as empresas devem avaliar cuidadosamente suas características específicas e considerar as desvantagens potenciais antes de optar por esse regime.
No regime de Lucro Presumido, as empresas estão sujeitas a vários impostos e contribuições, que são calculados de forma simplificada com base em percentuais presumidos da receita bruta. Aqui estão os principais impostos e contribuições:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): 15%;
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9%;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
Não podemos nos esquecer também que o IRPJ é calculado sobre uma base de presunção que varia conforme o tipo de atividade da empresa:
- 8% da receita bruta para atividades comerciais, industriais e de transporte de carga.
- 16% da receita bruta para atividades de transporte (exceto de carga) e serviços gerais.
- 32% da receita bruta para atividades de prestação de serviços em geral, exceto serviços hospitalares e transporte de cargas.
A CSLL também é calculada sobre uma base de presunção, com percentuais semelhantes aos do IRPJ:
- 12% da receita bruta para atividades comerciais, industriais e de transporte de carga.
- 32% da receita bruta para atividades de prestação de serviços em geral.
Esses são os principais impostos e contribuições que as empresas no regime de Lucro Presumido devem recolher. A base de cálculo simplificada e os percentuais presumidos facilitam a apuração desses tributos, mas também podem levar a uma carga tributária maior ou menor, dependendo das características específicas da empresa.
Entender a teoria é essencial, mas sem ver um exemplo prático, pode ser complicado compreender como funciona o recolhimento dos impostos no regime de Lucro Presumido. Nesse caso, imagine uma empresa de prestação de serviços com uma receita bruta trimestral de R$ 100.000,00 e fique atento ao passo a passo para calcular cada imposto:
1. Determinar a Base de Presunção:
- Para serviços, a base de presunção é de 32% da receita bruta.
- Receita bruta: R$ 100.000
- Base de presunção (32%): R$ 100.000 x 32% = R$ 32.000
2. Calcular o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica):
- Alíquota do IRPJ: 15%
- Adicional do IRPJ (para lucro presumido acima de R$ 20.000 no trimestre): 10%
- IRPJ base: R$ 32.000 x 15% = R$ 4.800
- Adicional do IRPJ: (R$ 32.000 - R$ 20.000) x 10% = R$ 1.200
- Total do IRPJ: R$ 4.800 + R$ 1.200 = R$ 6.000
3. Calcular a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):
- Base de presunção: 32% da receita bruta
- Alíquota da CSLL: 9%
- CSLL: R$ 32.000 x 9% = R$ 2.880
4. Calcular o PIS (Programa de Integração Social):
- Alíquota do PIS: 0,65%
- PIS: R$ 100.000 x 0,65% = R$ 650
5. Calcular a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):
- Alíquota da COFINS: 3%
- COFINS: R$ 100.000 x 3% = R$ 3.000
6. Soma do total de Impostos:
- Total: R$ 6.000 (IRPJ) + R$ 2.880 (CSLL) + R$ 650 (PIS) + R$ 3.000 (COFINS) = R$ 12.530
Conclusão: A empresa, nesse exemplo, teria que pagar R$ 12.530 em impostos trimestralmente no regime de Lucro Presumido. Esse cálculo deve ser repetido a cada trimestre para garantir a correta apuração dos tributos.
Além do recolhimento dos impostos, as empresas precisam cumprir várias obrigações acessórias que envolvem a preparação e envio de documentos e declarações aos órgãos fiscalizadores para demonstrar a regularidade fiscal e contábil. As empresas devem manter a escrituração contábil completa, incluindo o Livro Diário, Livro Razão e os Livros Fiscais, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade.
Mensalmente, é necessário enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), onde são informados os tributos federais apurados e pagos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros. Outra obrigação é a Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) anualmente, substituindo os livros contábeis tradicionais em papel.
A Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda (ECF) é uma obrigação anual que substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), detalhando o cálculo do IRPJ e da CSLL. Mensalmente, as empresas devem transmitir a Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS (EFD-Contribuições), informando a apuração do PIS e da COFINS.
Outra obrigação mensal é a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), que informa os dados dos empregados e os valores de FGTS e INSS devidos. Anualmente, as empresas devem enviar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que reúne informações sobre os vínculos empregatícios e os salários pagos aos empregados no ano anterior.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração anual onde a empresa informa à Receita Federal os valores de IRRF, PIS, COFINS e CSLL retidos na fonte sobre pagamentos feitos a terceiros. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, devendo ser enviado periodicamente com dados sobre a folha de pagamento e obrigações trabalhistas.
Para empresas que prestam serviços de saúde, há a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que deve ser enviada anualmente para informar os pagamentos recebidos de pessoas físicas.
Cumprir essas obrigações acessórias é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades. Empresas no regime de Lucro Presumido devem estar atentas aos prazos e às exigências de cada obrigação.
Código | Descrição |
---|---|
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
103 | Isenção do ICMS para faixa de receita bruta |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
300 | Imune |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | Outros |